Precedente central · Informativo 777/STJ

REsp 1.900.843/DF

Terceira Turma · julgamento por maioria em 23/05/2023 · DJe 30/05/2023

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O art. 28, § 5º, do CDC dispensa prova de fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial quando a personalidade jurídica constitui obstáculo ao ressarcimento. Esse requisito objetivo, porém, não resolve sozinho quem pode ser responsabilizado: na linha atual da Terceira Turma do STJ, a condição formal de sócio não basta sem atos de gestão ou contribuição, ao menos culposa, para a administração.