F. Mosimann Advogados PEP 00000.00/0000-SC | Audiência de instrução
Painel de preparação para prova oral

Audiência de Instrução

Processo Ético-Profissional do Dr. André Martins Oliveira perante o CRM-SC. Painel consolidado: fatos do processo, partes, resumo das reuniões de alinhamento, calendário das oitivas, roteiro de perguntas e material de consulta rápida para a audiência.

CRM-SC 3 testemunhas da defesa Oitivas em 06 e 07/09/2027 Art. 32 do CEM Denunciante Helena: falecida
Síntese do caso

O PEP foi instaurado após voto divergente do Conselheiro Dr. Eduardo Campos Lima, que — concordando com a ausência de imperícia, imprudência e negligência — viu indícios de infração ao Art. 32 do CEM em dois pontos: o intervalo de ~9 meses entre as avaliações e a não instituição de psicofarmacoterapia diante da recusa da paciente. O Conselheiro Sindicante havia votado pelo arquivamento. A defesa sustenta: estrutura sobrecarregada (único psiquiatra para CAPS II, CAPS AD e cinco municípios), recusa terapêutica válida de paciente capaz (Res. CFM 2.232/2019) sem suporte familiar para administração de medicação, e soberania do exame clínico presencial sobre laudo de perícia indireta (Art. 92 do CEM).

Linha do tempo
Partes e atores do processo

Dr. André Martins Oliveira

Denunciado | CRM/SC 12.345 · RQE 67.890

Médico psiquiatra; à época, único psiquiatra do CAPS II e do CAPS AD de Bela Vista do Sul, com cobertura de cinco municípios. Depõe por último, em 07/09 às 15h30.

Denunciado

Helena Vasconcelos Andrade

Denunciante | mãe e curadora provisória

Falecida — não haverá sua oitiva. Era a curadora provisória da paciente; residia em Brasília desde dez/2025, após relatar agressão. Sua ausência reduz a prova oral da acusação ao depoimento de Patrícia. Apurar a situação atual da curatela.

Falecida — sem oitiva

Patrícia Vasconcelos Andrade

Denunciante | irmã da paciente

Reside em Brasília; não presenciou nenhuma das visitas. Deixou o prazo de 30 dias transcorrer in albis sem produzir provas. Oitiva em 06/09 às 15h.

Única denunciante a depor

Beatriz Vasconcelos Andrade

Paciente | não é parte

Atendida no CAPS II de Bela Vista do Sul; interditada (curatela provisória da mãe — situação a reavaliar após o óbito). HD do Dr. André: F60.4 / F60.3 / F41.1. Recusa tratamento medicamentoso; relata conflito familiar intenso.

Sujeito do atendimento

Roberto Almeida Nunes

Conselheiro instrutor do PEP

Conduz a audiência. Conferir antes do início: não pode ter sido o sindicante nem o autor do voto divergente (art. 36, par. único, do CPEP).

CRM-SC
Testemunhas da defesa
JF

Juliana Ferreira Lopes

Enfermeira de Saúde Mental | COREN 112233

Testemunha ocular das duas visitas domiciliares realizadas à paciente.

  • Presente em 25/12/2025 e 10/09/2026.
  • Pode descrever a dinâmica da mãe na primeira visita e a recusa da paciente.
  • Pode confirmar o estado clínico na segunda visita e a recusa da medicação.
  • Assinou o Ofício 087/2026/SMS.
Oitiva: 06/09, 15h30
CB

Cristina Barbosa Souza

Psicóloga | Assessora e Coordenadora do CAPS

Testemunha institucional sobre a estrutura do serviço e a atuação da equipe multidisciplinar.

  • Pode descrever equipe, demanda, sobrecarga e disponibilidade de psiquiatras.
  • Pode explicar a busca ativa e a corresponsabilidade da rede.
  • Esteve presente na tentativa de consulta de 07/01/2027.
  • Assinou o Ofício 087/2026/SMS.
Oitiva: 07/09, 14h30
SR

Sandra Regina Alves

Técnica de Enfermagem | CAPS de Bela Vista do Sul

Mantém contato direto e vínculo de confiança com a paciente desde a alta hospitalar; acompanhou a consulta de 11/01/2027.

  • Acompanhou a paciente na alta do hospital psiquiátrico (transporte pelo CAPS).
  • Mantém contato telefônico frequente com a paciente.
  • Presente na consulta de 11/01/2027, solicitada pela própria paciente.
  • Pode relatar o suporte familiar percebido em sua convivência.
Oitiva: 07/09, 15h
  • Conheceu Beatriz ao buscá-la na alta do hospital psiquiátrico, como técnica do CAPS; nenhum familiar presente — a família contratou uma segurança particular para a retirada.
  • Na alta, Beatriz estava calma e articulando bem; reclamou da família ("só queriam o dinheiro"); subiu sozinha ao apartamento onde mora só.
  • Passou o próprio telefone à paciente e mantém contato frequente por ligação.
  • A consulta de 11/01/2027 foi pedida pela própria Beatriz, via WhatsApp; a técnica foi buscá-la em casa. Na consulta, Beatriz relatava estar bem; o Dr. André perguntou sobre medicamentos e pediu exames.
  • Beatriz relata falta de dinheiro, questões de igreja e conflito familiar intenso (não fala com a irmã).
  • Nunca presenciou agressividade da parte da paciente.
  • Grande volume de trabalho no CAPS; há casos mais graves — o Dr. chegou a ser agredido por outro paciente.

Pontos a explorar na oitiva

Como foi a conduta do Dr. André no atendimento à paciente e qual foi a dinâmica do acompanhamento desde que ele passou a tratá-la.

  • A mãe acionou o CAPS pedindo busca ativa ("confusões no prédio"). Na primeira visita, a mãe se recusou a subir ao apartamento, ficou embaixo e foi embora antes da tentativa de acesso. A campainha não foi atendida.
  • A equipe registrou o ocorrido; a família foi informada — um primo respondeu que ninguém poderia dar suporte ao CAPS.
  • Na segunda visita (com sucesso), a casa estava organizada e Beatriz lúcida e orientada; nenhum familiar presente, mas Beatriz aceitou receber a equipe.
  • O Dr. André propôs medicação; Beatriz recusou por não sentir necessidade.
  • Beatriz estava incomodada com a família acionando vários órgãos; relatou conflitos familiares complexos. Em nenhum momento demonstrou agressividade.

Ajustes no roteiro

Retirada a pergunta sobre a assinatura do Ofício 087/2026/SMS; incluídas perguntas sobre a conduta do Dr. André e sobre a segurança clínica de prescrever sem adesão e sem suporte para administração.

  • A família registrou reclamação de falta de continuidade no tratamento — ponto a contextualizar: a descontinuidade decorreu da resistência da paciente e da ausência de suporte familiar.
  • Beatriz nunca quis se internar; tem resistência à medicação; conflitos familiares complexos. O CAPS não impõe tratamento — o paciente precisa buscar.
  • A paciente continua em tratamento com o Dr. André até hoje.
  • À época, o Dr. André era o único psiquiatra; o acompanhamento não é atribuição exclusiva do médico; a Atenção Básica não fazia acompanhamento longitudinal.
  • Durante todo o período, não houve qualquer busca ou iniciativa dos familiares.
  • Não havia ninguém da família para auxiliar na administração de medicação psiquiátrica — o que inviabilizava o tratamento farmacológico mesmo se prescrito.

Pontos a explorar na oitiva

Esclarecer o sentido da "falta de continuidade" (crítica ao contexto, não à conduta do médico); obter relato direto sobre a ausência de iniciativa familiar; conduta do Dr. André no acompanhamento.

Dados da audiência

Instrutor: Roberto Almeida Nunes. As oitivas ocorrerão virtualmente pela plataforma Zoom. O link será encaminhado ao e-mail [email protected]. Alterações de endereço eletrônico devem ser comunicadas a [email protected] com 48 horas de antecedência. Com o falecimento da denunciante Helena, sua oitiva (06/09, 14h30) não será realizada — entre as denunciantes, somente Patrícia será ouvida. Validar o ofício no CRM-SC.

DataHorárioDepoenteQualificação
06/09/202714h30Helena Vasconcelos AndradeFalecida — oitiva prejudicadaDenunciante
06/09/202715h00Patrícia Vasconcelos AndradeDenunciante
06/09/202715h30Juliana Ferreira LopesTestemunha do denunciado
07/09/202714h30Cristina Barbosa SouzaTestemunha do denunciado
07/09/202715h00Sandra Regina AlvesTestemunha do denunciado
07/09/202715h30Dr. André Martins OliveiraDenunciado
Ordem e providências
Objetivo da inquirição

Evidenciar a ausência de suporte familiar, demonstrar que a denúncia carece de fundamento técnico e que a crítica à visita se baseia em relato de terceiros (Patrícia residia em Brasília e não presenciou nenhuma visita). Com o falecimento de Helena, as perguntas dirigidas à curadora não serão feitas — a situação da curatela após o óbito é ponto de atenção (seção 06).

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01Qual é o grau de parentesco da senhora com a paciente?

Objetivo: Estabelecer o vínculo familiar e o papel da denunciante.

02A senhora mantinha contato regular com a paciente? Com que frequência a visitava?

Objetivo: Avaliar o suporte familiar efetivo prestado à paciente.

03A senhora esteve presente em alguma das visitas domiciliares realizadas pela equipe do CAPS em 2025 ou 2026?

Objetivo: Confirmar a ausência familiar durante as avaliações clínicas.

04A senhora tem conhecimento de que a paciente se recusava a tomar medicamentos?

Objetivo: Confirmar a recusa terapêutica pela perspectiva da própria denunciante.

05A senhora ou outro familiar entrou em contato com o CAPS entre dezembro de 2025 e setembro de 2026 para oferecer o suporte solicitado pela equipe?

Objetivo: Evidenciar a inércia familiar exatamente no período criticado na denúncia.

06Em que se baseia, tecnicamente, a afirmação de que o médico denunciado deixou de usar todos os meios disponíveis de tratamento? A senhora consultou algum especialista antes de formalizar a denúncia?

Objetivo: Evidenciar que a avaliação que fundamenta a denúncia é leiga e emocional, não técnica.

07Além do CAPS, a paciente tinha acompanhamento psiquiátrico particular ou em outro serviço de saúde?

Objetivo: Verificar a existência de outras redes de suporte e eventual corresponsabilização.

08A senhora reside em Brasília. Em dezembro de 2025 e em setembro de 2026, encontrava-se em Bela Vista do Sul ou em Brasília?

Objetivo: Demonstrar que não estava presente em nenhuma das visitas e não tinha acesso direto ao estado da paciente.

09Em seu e-mail de setembro de 2026, a senhora afirmou que a visita foi "superficial e absolutamente irresponsável". Como a senhora chegou a essa conclusão se não estava em Bela Vista do Sul e não presenciou a visita?

Objetivo: Evidenciar que a crítica à conduta médica se baseia em relato de terceiros, não em observação direta.

10A senhora recebeu notificação do CRM convidando-a a apresentar documentos, provas e testemunhas em 30 dias. Por que não fez nenhuma manifestação nesse prazo?

Objetivo: Evidenciar que, mesmo com a oportunidade processual, a acusação não produziu prova adicional.

11Em seu e-mail de agosto de 2026, a senhora anexou uma "Decisão – Revogação da liminar". Pode confirmar que a liminar de internação foi posteriormente revogada? Sabe informar os motivos?

Objetivo: Demonstrar que o próprio Judiciário, ao revogar a liminar, não confirmou o risco iminente alegado.

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Juliana Ferreira Lopes — 06/09, 15h30

Enfermeira de Saúde Mental do CAPS. Presente nas visitas domiciliares de 25/12/2025 e 10/09/2026. Grafia correta do nome: o ofício de intimação contém erro material.

01A senhora esteve presente nas visitas domiciliares realizadas à paciente em dezembro de 2025 e setembro de 2026?

Objetivo: Confirmar presença como testemunha ocular em ambas as visitas.

02Na primeira visita (25/12/2025), descreva o que ocorreu: a paciente permitiu o acesso da equipe? A mãe da paciente acompanhou a equipe até ela e prestou o suporte necessário para a avaliação, ou permaneceu afastada e se retirou?

Objetivo: Confirmar a recusa da paciente e demonstrar que a presença da mãe no local não se converteu em suporte para a avaliação.

03Na segunda visita (10/09/2026), como a paciente se apresentava do ponto de vista clínico? Apresentava sinais de surto psicótico, alteração de sensopercepção ou desorganização do pensamento, ou mantinha o pensamento organizado e o juízo de realidade preservado?

Objetivo: Corroborar os achados do exame do estado mental (pensamento organizado, sem alterações de sensopercepção), sem induzir adjetivos que possam divergir do prontuário.

04Algum familiar da paciente compareceu ou estava presente durante a segunda visita?

Objetivo: Confirmar que nenhum familiar se fez presente, confrontando a narrativa da denúncia.

05A paciente foi orientada sobre a possibilidade de tratamento medicamentoso? Qual foi a reação dela?

Objetivo: Confirmar a recusa expressa da paciente ao tratamento farmacológico.

06Na sua percepção como enfermeira de saúde mental, a paciente demonstrava sinais de quadro psicótico agudo, atividade delirante ou risco iminente em alguma das visitas?

Objetivo: Corroborar a ausência de sintomatologia grave ou situação de urgência.

07A paciente mencionou conflitos familiares durante as visitas? Em que termos?

Objetivo: Verificar se as queixas apresentadas se relacionavam também à dinâmica familiar.

08Como funcionava a estrutura do CAPS de Bela Vista do Sul na época? Havia sobrecarga de trabalho? Quantos psiquiatras atendiam a demanda?

Objetivo: Demonstrar a realidade estrutural do serviço e a carga de trabalho do Dr. André.

09Na sua avaliação como enfermeira de saúde mental que acompanhou as visitas, como foi a conduta do médico denunciado — tanto na abordagem clínica à paciente quanto na dinâmica com a equipe e a família?

Objetivo: Obter atestado direto da conduta médica por testemunha ocular presente nas duas visitas.

10Do ponto de vista técnico e de segurança clínica, prescrever medicação psiquiátrica a uma paciente que resistia ao uso de medicamentos e não dispunha de suporte familiar para supervisionar a adesão e a administração seria uma conduta clinicamente segura?

Objetivo: Obter da testemunha, como profissional de saúde mental, a confirmação de que a não prescrição foi tecnicamente correta diante das condições concretas da paciente.

Cristina Barbosa Souza — 07/09, 14h30

Psicóloga, Assessora em Saúde Mental e Coordenadora do CAPS de Bela Vista do Sul. Presente na tentativa de consulta de 07/01/2027.

01Como Coordenadora do CAPS, a senhora pode descrever a estrutura de funcionamento e a equipe disponível no período dos fatos?

Objetivo: Demonstrar a realidade institucional, a escassez de profissionais e a sobrecarga.

02Quantos médicos psiquiatras atendiam as unidades CAPS II e CAPS AD de Bela Vista do Sul, além dos municípios de referência?

Objetivo: Confirmar que o Dr. André era o único psiquiatra disponível para a demanda.

03Como funciona o protocolo de busca ativa no CAPS? É atribuição exclusiva do médico psiquiatra ou da equipe multidisciplinar?

Objetivo: Demonstrar que a busca ativa e o seguimento longitudinal são responsabilidades compartilhadas.

04A senhora tem conhecimento de que a Atenção Básica do município realizava busca ativa ou acompanhamento longitudinal da paciente?

Objetivo: Esclarecer a corresponsabilização da rede de saúde no acompanhamento da paciente.

05Na sua avaliação, a carga de trabalho do médico denunciado era compatível com a realização de visitas domiciliares frequentes e individualizadas?

Objetivo: Contextualizar a frequência possível de acompanhamento diante da estrutura disponível.

06A senhora esteve presente na tentativa de consulta de 07/01/2027? O que presenciou?

Objetivo: Registrar as circunstâncias da tentativa de consulta e a impossibilidade de acesso à paciente.

07Na sua percepção como psicóloga e coordenadora, a conduta do médico denunciado foi compatível com os protocolos técnicos e éticos do serviço?

Objetivo: Obter a avaliação da coordenação do serviço sobre a conformidade da atuação profissional.

08A senhora também assinou o Ofício 087/2026/SMS, respondendo formalmente à reclamação da família. Esse ofício representa a posição institucional do CAPS quanto à visita e à conduta do médico denunciado?

Objetivo: Registrar que a avaliação documentada foi endossada pela coordenação do serviço.

09Do ponto de vista técnico e de segurança clínica, prescrever medicação psiquiátrica a uma paciente que resistia ao uso de medicamentos e não dispunha de suporte familiar para supervisionar a adesão e a administração seria uma conduta clinicamente segura?

Objetivo: Obter da coordenadora do serviço a confirmação de que a não prescrição foi tecnicamente correta diante das condições concretas da paciente.

10Durante o período dos fatos, houve alguma busca, contato ou iniciativa dos familiares junto ao CAPS para acompanhar a paciente ou oferecer o suporte solicitado pela equipe?

Objetivo: Evidenciar, pelo registro institucional do serviço, a ausência de iniciativa familiar no período — ponto destacado pela testemunha na reunião de alinhamento.

Sandra Regina Alves — 07/09, 15h00

Técnica de Enfermagem do CAPS. Presente na consulta de 11/01/2027 e em contato direto e frequente com a paciente desde a alta hospitalar.

01A senhora mantém contato direto com a paciente? Desde quando e em que circunstâncias esse vínculo começou?

Objetivo: Estabelecer o vínculo de confiança e a posição privilegiada da testemunha — o acompanhamento contínuo da paciente pela equipe do CAPS desde a alta.

02A consulta de 11/01/2027 foi realizada a pedido de quem?

Objetivo: Confirmar que a paciente buscou espontaneamente o serviço (via WhatsApp, diretamente à testemunha), afastando a hipótese de abandono assistencial.

03Como a paciente se apresentava na consulta de 11/01/2027? Mantinha-se colaborativa, com pensamento organizado e sem sinais de surto ou desorganização psíquica?

Objetivo: Corroborar que o quadro se mantinha estável, com pensamento organizado e sem alterações de sensopercepção.

04A paciente relatou queixas na consulta? Quais?

Objetivo: Registrar as queixas efetivamente apresentadas, inclusive as relacionadas à dor e ao suporte financeiro e familiar.

05Na sua convivência com a paciente, a senhora já presenciou episódios de agressividade, atividade delirante-alucinatória ou comportamentos compatíveis com quadro psicótico?

Objetivo: Verificar a compatibilidade entre as observações diretas da testemunha e o diagnóstico indicado no laudo pericial indireto. Na reunião de alinhamento, relatou nunca ter presenciado agressividade da paciente.

06Os familiares da paciente mantêm contato regular e prestam suporte adequado?

Objetivo: Esclarecer a presença e a qualidade do suporte familiar percebido pela equipe — inclusive o episódio da alta hospitalar, em que a família enviou uma segurança particular em vez de comparecer.

07Como foi a conduta do médico denunciado no atendimento à paciente?

Objetivo: Obter atestado direto da conduta médica por quem acompanha a paciente de perto e presenciou o atendimento de 11/01/2027.

08Como foi a dinâmica do atendimento desde que o médico denunciado passou a acompanhar a paciente?

Objetivo: Registrar o histórico do acompanhamento e o vínculo construído entre a paciente e o serviço, demonstrando continuidade do cuidado.

Artigos do CPEP
CPEP — Res. CFM 2.306/2022 Comentários ao CPEP
ArtigoConteúdoUso na audiência
Art. 19, § 3ºVoto divergente deve ser formalizado e juntado aos autos.Fundamento da preliminar de nulidade: ata sem individualização dos votos.
Art. 36, p.u.Sindicante e autor do voto divergente não podem ser instrutores.Conferir o impedimento do instrutor antes do início; arguir se for o caso.
Art. 43Defesa prévia: preliminares, documentos, provas, até 3 testemunhas.Base da defesa já apresentada.
Art. 52Direito de empregar todos os meios legais de prova.Fundamenta depoimento pessoal, testemunhas e gravação ambiental.
Arts. 58–61Rito da audiência de instrução.Art. 60: as partes apresentam suas testemunhas, independentemente de intimação.
Art. 63Ordem: denunciante → testemunhas → denunciado.O Dr. André depõe por último, conhecendo toda a prova anterior.
Art. 65Perguntas diretas; vedadas as indutivas, repetitivas ou sem relação com a causa.As perguntas do roteiro são abertas para não serem indeferidas.
Art. 67Perguntas não respondidas são consignadas no termo.Requerer registro em ata — a recusa pode ser valorada no julgamento.
Art. 70Direito ao silêncio do denunciado; silêncio não importa confissão.O instrutor deve informar o direito antes do depoimento do Dr. André.
Art. 72Compromisso de dizer a verdade; inquirição separada das testemunhas.Depoimentos convergentes e independentes reforçam credibilidade.
Art. 81Mídias de áudio exigem transcrição e contraditório.Se a gravação de 07/01/2027 for juntada, exigir degravação.
Art. 83Alegações finais: prazo sucessivo de 15 dias.A defesa se manifesta por último após a instrução.
Arts. 110–115Nulidades: a absoluta pode ser alegada a qualquer tempo.Renovar a preliminar de nulidade na audiência e nas alegações finais.

Conteúdo consolidado a partir de: Estudo - Audiência de Instrução - PEP 00000.00/0000-SC, Reuniões Prévias com Testemunhas (12/08/2027), Defesa Prévia, Prontuário (Anexo 2), E-mails familiares (Anexo 3) e voto divergente. Exemplo fictício, anonimizado para fins didáticos: nomes, datas, locais e números de processo foram alterados.

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