Panorama jurisprudencial

TJSC · 2016–2026 · Dano moral coletivo · Patrimônio histórico-cultural

Onde se situa uma condenação de R$ 300 mil na régua do TJSC?

Levantamento dos acórdãos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina sobre dano moral coletivo por lesão a bens de relevância histórica e cultural (demolição, destruição, descaracterização e deterioração), com foco no valor efetivamente arbitrado em cada caso.

12 acórdãos analisados Recorte: jan/2016 a jun/2026 Fonte: Jurisprudência do TJSC Caso de referência: ACP 0901230-17.2017.8.24.0033
R$ 300 mil
Maior valor já sustentado pelo TJSC na amostra (caso Bar Catharinense, 2023)
R$ 10 a 50 mil
Faixa em que se concentram os valores efetivamente fixados
3 de 4
Acórdãos recentes (2024–2026) reduziram ou afastaram a verba
0
Precedentes, na amostra, acima de R$ 300 mil

01 · A régua do quantum

Os valores arbitrados pelo TJSC, em escala

Cada linha é um acórdão, ordenado do maior para o menor valor de dano moral coletivo (decisão final de 2º grau). A condenação em discussão (R$ 300.000) aparece ao lado do único precedente que alcançou esse patamar. Clique em qualquer linha para ver o acórdão.

Três acórdãos sem fixação de valor (liquidação de sentença, obrigação de fazer e decisão cautelar) não constam do gráfico e podem ser consultados na seção 04.

No teto (R$ 300 mil) Valor fixado Dano moral afastado
Como ler: à esquerda da linha vermelha estão todos os valores que o TJSC efetivamente sustentou. A faixa hachurada à direita dela, acima do teto histórico do tribunal, está, na amostra pesquisada, vazia de precedentes.

02 · A distinção

O mesmo teto, com menos agravantes formais

O único caso em que o TJSC chegou a R$ 300 mil reunia tombamento concluído, clamor público e responsabilidade do Estado. A condenação em exame alcança o mesmo valor sem esses elementos formais reunidos.

Precedente · teto do TJSC

“Bar Catharinense”

Núcleo histórico tombado · Jaraguá do Sul · 2023
R$ 300.000
  • Bem efetivamente tombado (núcleo histórico)
  • Clamor público reconhecido no acórdão
  • Responsabilidade do Estado (erro judiciário)
  • Valor já reduzido de R$ 600 mil em 2º grau
mesmo
patamar
Caso em exame

Fábrica de Papel Itajahy

Itajaí · sentença 2026 · em julgamento
R$ 300.000
  • Sem tombamento definitivo concluído
  • Procedimento de tombamento paralisado pelo próprio Poder Público
  • Condenação imposta a particular
  • Bem já se encontrava em avançado estado de deterioração antes da ação
  • Já posicionada no topo da régua do tribunal

03 · Particulares que demoliram

Contra proprietários, o tribunal arbitra ordens de grandeza menores

Quando o réu é o proprietário particular que demoliu o bem (situação mais próxima do caso em exame), os valores efetivamente mantidos pelo TJSC ficam na casa das dezenas de milhares de reais.

Imóvel histórico demolido2025 · 1ª CDP
R$ 20.000  (reduzido de R$ 80 mil · majoração do MP negada)
“Casa Hoeschel” · demolição/dano2020 · 2ª CDP
R$ 15.000
Condenação em exame2026 · sentença
R$ 300.000
15 a 20× A condenação em exame equivale a quinze a vinte vezes o que o TJSC costuma manter contra proprietários particulares que efetivamente demoliram bens de valor histórico-cultural.

04 · O acervo

Os doze acórdãos, na íntegra

Filtre e abra cada cartão para ver a ementa completa, os valores e o link para o inteiro teor.

Conclusão

O que a régua do TJSC indica

  1. O valor de R$ 300 mil corresponde ao ponto mais alto já sustentado pelo TJSC na amostra, alcançado uma única vez e ainda assim como cifra reduzida em 2º grau.
  2. Esse teto foi fixado num caso com tombamento concluído, clamor público e responsabilidade estatal, agravantes formais que, reunidos, não se repetem no caso em exame.
  3. Contra proprietários particulares que demoliram bens históricos, os valores mantidos ficaram entre R$ 15 mil e R$ 20 mil, com pedido de majoração do MP expressamente negado.
  4. A jurisprudência recente (2024–2026) é de contenção: reduções e até o afastamento da verba, tratada como medida excepcional, que exige grave abalo à coletividade.

Nesse panorama, a condenação já se encontra no ápice da régua catarinense; majorá-la romperia o padrão de contenção extraído dos precedentes recentes.