Em 14 de agosto de 2026 a Anthropic passou a marcar o texto gerado pelo Claude, para cumprir a regra europeia de identificação de conteúdo de IA. Como ainda não consegue limitar o mecanismo por região, a marca vale no mundo todo, e no Brasil o efeito chega pelo produto, não por uma lei nova equivalente. Modelos lançados a partir de 2 de agosto de 2026 já saem com a marca.
Como a marca entra no texto
A marca funciona como uma preferência repetida de redação, não como tinta invisível. Sempre que o modelo pode escolher entre duas palavras equivalentes, a chave da Anthropic puxa uma delas, e o padrão dessas escolhas fica no próprio texto, sem caractere escondido, sem alteração visível no parágrafo e sem identificar pessoa, escritório ou conversa.
O método é uma versão do SynthID-Text, sistema da DeepMind descrito na Nature em 2024. No artigo de 14 de agosto e no suporte, a Anthropic afirma que não há custo extra pelo texto gerado e que não há impacto prático na qualidade, com apoio em estudo da DeepMind citado por ela. Como o padrão está nas palavras, copiar o trecho para o Word ou para um PDF leva a marca junto.
Em arquivo png, jpg ou svg o mecanismo é outro. A empresa embute um metadado C2PA no arquivo, e esse dado cai se alguém regravar ou imprimir a tela.
O que a marca prova e o que não prova
Se a detecção um dia apontar a marca, o que se afirma é probabilidade de o Claude ter participado daquele trecho, não que o Claude tenha escrito a peça. A empresa não distingue minuta feita do zero e revisão pesada, também não avalia se o conteúdo está certo, e quem assina continua responsável pelo texto.
A marca enfraquece em trecho curto e some se o texto for reescrito por inteiro. Fato único e código rígido deixam pouco ou nenhum sinal, porque aí o modelo quase não escolhe entre palavras equivalentes.
Tradução, minuta e cláusula colada
Traduzir um contrato ou uma decisão pelo Claude deixa marca densa, porque cada palavra da saída é escolha do modelo, e a minuta redigida do zero no chat segue o mesmo caminho. Já a revisão só de gramática em texto humano deixa quase nada.
Cláusula copiada de um chat antigo viaja com o texto, de modo que colar aquele bloco numa petição leva o padrão junto, mesmo que o restante da peça seja humano. Combinado com o cliente sobre uso de IA e regra interna do que se cola no prompt continuam sendo decisão do escritório, e a marca não substitui esse combinado. Se o contrato de honorários proíbe IA, essa via ainda não serve para o cliente conferir, porque a ferramenta de detecção da Anthropic não está no ar.
Brasil, sigilo e prova no processo
O art. 50(2) do Regulamento (UE) 2024/1689, aplicável desde 2 de agosto de 2026, obriga o provedor a marcar a saída em formato legível por máquina, com exceção para edição assistida que não altera o texto de modo substancial. Rotulagem de deepfake e de texto de interesse público cabe a quem publica o conteúdo com o sistema, e não se mistura com a marca de texto do provedor.
Não há dever equivalente no Brasil para peça de advogado. O Código de Prática da Comissão Europeia é voluntário, com cerca de 190 signatários, entre eles OpenAI, Google, Meta, Microsoft e Anthropic, mas o dever de marcar na União Europeia não depende desse código.
Sigilo continua no prompt. A LGPD no chat do escritório e as recomendações da OAB tratam do que se cola no chat, não da marca na saída.
No CPC, a marca no máximo seria indício, e sem ferramenta de detecção hoje quase não há o que juntar aos autos. Ausência de marca não prova texto humano. A Resolução CNJ 615/2025 disciplina IA no Judiciário, não a peça da parte.
Detecção e modelos antigos
No FAQ publicado no X, a Anthropic promete uma ferramenta de detecção em breve, com detalhes ainda em aberto, e os modelos anteriores a 2 de agosto de 2026 entram em transição, com suporte previsto em meses.
Fonte: Anthropic, 14 ago 2026, How Claude’s text watermark works. Suporte: How Claude marks AI-generated content. FAQ no X. Art. 50 do Regulamento (UE) 2024/1689. Código de Prática da Comissão Europeia. Método: SynthID-Text, Nature 2024. Arquivos: C2PA.