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CNJ publica a Resolução 615/2025 sobre IA no Judiciário

O normativo atualiza a 332/2020 e trata de IA generativa, supervisão humana e governança nos tribunais.

Corredor institucional em mármore claro, com portas e luz natural.

O Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 615/2025, que estabelece diretrizes para desenvolvimento, uso e governança de soluções de inteligência artificial no Poder Judiciário. O ato atualiza o marco da Resolução 332/2020 e dedica capítulo próprio a modelos de linguagem e IA generativa.

No art. 19, o CNJ admite o uso de LLMs e sistemas de IA generativa por magistrados e servidores como auxílio à gestão ou apoio à decisão, com padrões de segurança da informação. O uso é auxiliar. A decisão continua com revisão humana. A norma veda uso como instrumento autônomo de tomada de decisão sem orientação, verificação e revisão do magistrado.

Há regras sobre dados sigilosos, capacitação, preferência por acesso corporativo do tribunal e registro interno quando a IA generativa auxiliar a redação de ato judicial. Contratações e uso privado em atividade funcional ficam sujeitos a condições do próprio normativo.

Para a advocacia, o ponto prático é outro. Fundamentação genérica ou desconectada dos autos continua atacável pelo caso concreto. Vale acompanhar como cada tribunal implementa a 615, o cadastro no Sinapses e o que o Comitê Nacional de IA do Judiciário publicar em boas práticas.

Fonte: Resolução CNJ nº 615, de 11 de março de 2025 (DJe/CNJ n. 54/2025, 14 mar 2025). Texto compilado disponível no portal de atos do CNJ.