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STJ aprova sete enunciados sobre IA na primeira instância. O que muda para juiz e advogado

O 2º Congresso da Primeira Instância, em junho em Brasília, votou teses sobre fundamentação, citação inventada, prova digital e sigilo. Não são súmula, mas o texto já está no SCON.

Corredor institucional em mármore claro, com portas e luz natural.

O Superior Tribunal de Justiça encerrou em 17 de junho de 2026, em Brasília, o 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual. Em três dias, os participantes aprovaram 149 enunciados, escolhidos entre 202 propostas admitidas. O tribunal recebeu 1.353 proposições, 704 delas de magistrados, e reuniu 224 pessoas presencialmente, mais do que o congresso de dezembro de 2025.

No primeiro dia, uma sessão tratou dos impactos da inteligência artificial e das tecnologias digitais na atividade jurisdicional. O SCON do STJ publicou, no eixo Inteligência Artificial, Prova Digital e Segurança da Informação, sete enunciados. Enunciado científico, no vocabulário do próprio tribunal, é tese votada em evento acadêmico do Judiciário. Não é súmula nem tema repetitivo, mas o texto já circula como orientação de quem julga na ponta.

Sete enunciados sobre IA, na íntegra, aprovados no 2º Congresso STJ da Primeira Instância.
Sete enunciados sobre IA. Texto integral. Fonte: SCON/STJ.

O juiz continua tendo de fundamentar

O enunciado 1 diz o óbvio que o escritório precisa poder citar: ferramenta de IA na elaboração do ato judicial não tira do magistrado o dever constitucional de fundamentação adequada. Fica vedada decisão automatizada ou padronizada que não mostre análise concreta das alegações e das provas dos autos. Isso conversa com a Resolução CNJ 615/2025, que já trata a IA generativa no Judiciário como auxílio com revisão humana, não como substituto da decisão.

O enunciado 5 abre uma porta prática. É admissível usar ferramenta de IA para captar e transcrever sentença dita em audiência, gerando relatório, fundamentação e dispositivo, inclusive a dosimetria na condenação penal, desde que exista gravação em mídia no sistema oficial e que essa gravação reflita com fidelidade o raciocínio do magistrado. A máquina pode passar a voz a texto. O raciocínio continua sendo o do juiz, e precisa ficar gravado onde o processo oficial guarda a audiência.

A peça com fonte inventada

O enunciado 2 pega o advogado. Usar IA generativa para redigir peça sem cautela não tira a responsabilidade civil e processual de quem assina. Citar jurisprudência, legislação ou doutrina que não existem, o que o próprio texto chama de alucinação algorítmica (o modelo inventa a fonte), configura ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de ofício. A tese não proíbe o chat. Proíbe entregar ao juízo um número de acórdão ou um artigo que ninguém vai encontrar nos autos nem na lei.

Na rotina, isso reforça o que o escritório já deveria fazer: conferir cada citação na fonte antes de protocolar, e não colar trecho de cliente em ferramenta sem regra de sigilo, no mesmo espírito das recomendações da OAB.

Quem junta o arquivo, mostra que ele é íntegro

Os enunciados 3 e 4 mexem no ônus da prova digital. Se a parte impugna a autenticidade de prova digital ou produzida por sistema de IA, com alegação plausível de manipulação, o magistrado pode atribuir a quem produziu a prova o ônus de demonstrar a integridade, com elementos técnicos da cadeia de custódia. Se houver fundada suspeita de que um documento foi gerado ou alterado por IA, quem o apresentou demonstra a integridade com metadados e cadeia de custódia certificada, ou arca com os honorários da perícia.

Na prática, print solto e PDF sem origem ficam mais frágeis. Quem junta print de conversa, imagem ou arquivo que a outra parte diz ter sido fabricado precisa ter como mostrar de onde veio, quando foi capturado e se o arquivo foi mexido. Isso não é detecção mágica de marca de modelo. É ônus processual clássico, agora escrito com IA no enunciado.

Segredo de justiça e mídia da audiência

O enunciado 6 trata de autos em segredo. O acesso digital deve ter autenticação individual e registro de quem consultou, e fica vedada credencial ou chave que impeça identificar o usuário. Compartilhar login do escritório nesse tipo de processo, pelo texto votado, não serve.

O enunciado 7 completa o recorte de dado pessoal: mídias audiovisuais da atividade jurisdicional devem ficar em ambiente institucional seguro, com acesso restrito, e terceiro só obtém o arquivo com autorização judicial. Áudio e vídeo de oitiva não são material de divulgação livre, mesmo quando a IA entra na transcrição prevista no enunciado 5.

O que o enunciado não é

O congresso é um fórum do STJ com a primeira instância federal e estadual, aberto também a Ministério Público, Defensoria, advocacia e academia, segundo a convocação da Enfam. Os sete textos orientam a ponta. Não vinculam como repetitivo, não reformam o CPC e não substituem a Resolução 615 do CNJ. O valor está no detalhe prático: fundamentação visível, citação conferida, origem do arquivo demonstrável e acesso a autos sigilosos com nome de quem entrou.

Fonte: STJ, 17 jun 2026, congresso encerra com 149 enunciados. Primeiro dia, 15 jun 2026. Eixo no SCON: Inteligência Artificial, Prova Digital e Segurança da Informação. Convocação: Enfam, 4 mar 2026.