O Superior Tribunal de Justiça encerrou em 17 de junho de 2026, em Brasília, o 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual. Em três dias, os participantes aprovaram 149 enunciados, escolhidos entre 202 propostas admitidas. O tribunal recebeu 1.353 proposições, 704 delas de magistrados, e reuniu 224 pessoas presencialmente, mais do que o congresso de dezembro de 2025.
No primeiro dia, uma sessão tratou dos impactos da inteligência artificial e das tecnologias digitais na atividade jurisdicional. O SCON do STJ publicou, no eixo Inteligência Artificial, Prova Digital e Segurança da Informação, sete enunciados. Enunciado científico, no vocabulário do próprio tribunal, é tese votada em evento acadêmico do Judiciário. Não é súmula nem tema repetitivo, mas o texto já circula como orientação de quem julga na ponta.
O juiz continua tendo de fundamentar
O enunciado 1 diz o óbvio que o escritório precisa poder citar: ferramenta de IA na elaboração do ato judicial não tira do magistrado o dever constitucional de fundamentação adequada. Fica vedada decisão automatizada ou padronizada que não mostre análise concreta das alegações e das provas dos autos. Isso conversa com a Resolução CNJ 615/2025, que já trata a IA generativa no Judiciário como auxílio com revisão humana, não como substituto da decisão.
O enunciado 5 abre uma porta prática. É admissível usar ferramenta de IA para captar e transcrever sentença dita em audiência, gerando relatório, fundamentação e dispositivo, inclusive a dosimetria na condenação penal, desde que exista gravação em mídia no sistema oficial e que essa gravação reflita com fidelidade o raciocínio do magistrado. A máquina pode passar a voz a texto. O raciocínio continua sendo o do juiz, e precisa ficar gravado onde o processo oficial guarda a audiência.
A peça com fonte inventada
O enunciado 2 pega o advogado. Usar IA generativa para redigir peça sem cautela não tira a responsabilidade civil e processual de quem assina. Citar jurisprudência, legislação ou doutrina que não existem, o que o próprio texto chama de alucinação algorítmica (o modelo inventa a fonte), configura ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de ofício. A tese não proíbe o chat. Proíbe entregar ao juízo um número de acórdão ou um artigo que ninguém vai encontrar nos autos nem na lei.
Na rotina, isso reforça o que o escritório já deveria fazer: conferir cada citação na fonte antes de protocolar, e não colar trecho de cliente em ferramenta sem regra de sigilo, no mesmo espírito das recomendações da OAB.
Quem junta o arquivo, mostra que ele é íntegro
Os enunciados 3 e 4 mexem no ônus da prova digital. Se a parte impugna a autenticidade de prova digital ou produzida por sistema de IA, com alegação plausível de manipulação, o magistrado pode atribuir a quem produziu a prova o ônus de demonstrar a integridade, com elementos técnicos da cadeia de custódia. Se houver fundada suspeita de que um documento foi gerado ou alterado por IA, quem o apresentou demonstra a integridade com metadados e cadeia de custódia certificada, ou arca com os honorários da perícia.
Na prática, print solto e PDF sem origem ficam mais frágeis. Quem junta print de conversa, imagem ou arquivo que a outra parte diz ter sido fabricado precisa ter como mostrar de onde veio, quando foi capturado e se o arquivo foi mexido. Isso não é detecção mágica de marca de modelo. É ônus processual clássico, agora escrito com IA no enunciado.
Segredo de justiça e mídia da audiência
O enunciado 6 trata de autos em segredo. O acesso digital deve ter autenticação individual e registro de quem consultou, e fica vedada credencial ou chave que impeça identificar o usuário. Compartilhar login do escritório nesse tipo de processo, pelo texto votado, não serve.
O enunciado 7 completa o recorte de dado pessoal: mídias audiovisuais da atividade jurisdicional devem ficar em ambiente institucional seguro, com acesso restrito, e terceiro só obtém o arquivo com autorização judicial. Áudio e vídeo de oitiva não são material de divulgação livre, mesmo quando a IA entra na transcrição prevista no enunciado 5.
O que o enunciado não é
O congresso é um fórum do STJ com a primeira instância federal e estadual, aberto também a Ministério Público, Defensoria, advocacia e academia, segundo a convocação da Enfam. Os sete textos orientam a ponta. Não vinculam como repetitivo, não reformam o CPC e não substituem a Resolução 615 do CNJ. O valor está no detalhe prático: fundamentação visível, citação conferida, origem do arquivo demonstrável e acesso a autos sigilosos com nome de quem entrou.
Fonte: STJ, 17 jun 2026, congresso encerra com 149 enunciados. Primeiro dia, 15 jun 2026. Eixo no SCON: Inteligência Artificial, Prova Digital e Segurança da Informação. Convocação: Enfam, 4 mar 2026.